TJDFT - 0704781-15.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MEGA DESPACHANTE LTDA - EPP em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
30/08/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 09:17
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704781-15.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLINIO ANGELO BRANDAO FREIRE EXECUTADO: RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA, MEGA DESPACHANTE LTDA - EPP SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, foi realizada medida constritiva exitosa, cujos valores foram vertidos em favor do credor.
Todavia, instada a se manifestar, a parte exequente nada manifestou em relação aos pagamentos, conforme se vê da petição em ID: 199449363.
Desse modo, é válida a presunção no sentido de que a obrigação foi integralmente satisfeita, em conformidade com a redação do art. 526, § 3.º, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinto este cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de agosto de 2024 20:32:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704781-15.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLINIO ANGELO BRANDAO FREIRE EXECUTADO: RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA, MEGA DESPACHANTE LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte exequente para dizer, no derradeiro prazo de (05) cinco dias, sobre a quitação da dívida; porém, se decorrido o prazo em destaque, retornem os autos conclusos.
GUARÁ, DF, 28 de maio de 2024 14:04:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MEGA DESPACHANTE LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704781-15.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLINIO ANGELO BRANDAO FREIRE EXECUTADO: RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA, MEGA DESPACHANTE LTDA - EPP DECISÃO Indefiro, de plano, a impugnação à penhora ofertada pela executada MEGA DESPACHANTE (ID: 185121837), a uma, porquanto manifestamente intempestiva, informação que se divisa da certidão lavrada em ID: 185163273; e, a duas, dada a ilegitimidade da impugnante para postular direito alheio em nome próprio (art. 18, do CPC), considerando que o montante bloqueado nas contas da Empresa não constitui dinheiro da Executada, mas sim valores pertencentes aos clientes que realizam transferências para quitar taxas administrativas relacionadas aos serviços de despachante" (ID: 185121837, p. 2, item "4").
Portanto, após decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância constrita (ID: 182357063), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 185065461.
Sem prejuízo, diga a parte exequente, em quinze dias, sobre a quitação da dívida.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de março de 2024 17:38:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:06
Indeferido o pedido de MEGA DESPACHANTE LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
-
30/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:09
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de MEGA DESPACHANTE LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MEGA DESPACHANTE LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 22:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:04
Outras decisões
-
17/02/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
29/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
27/12/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 15:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/10/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2022 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:18
Recebidos os autos
-
12/09/2022 00:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 16:22
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/07/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
08/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
08/05/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2022 22:58
Recebidos os autos
-
31/03/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/03/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:43
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 18:42
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 18:40
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
18/12/2021 17:08
Recebidos os autos
-
18/12/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/12/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:07
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de MEGA DESPACHANTE LTDA - EPP em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 28/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Edital em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
19/09/2021 21:13
Expedição de Edital.
-
17/09/2021 14:59
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
13/09/2021 17:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
13/09/2021 17:29
Transitado em Julgado em 01/09/2021
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de MEGA DESPACHANTE LTDA - EPP em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
06/08/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
03/08/2021 18:48
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
03/08/2021 17:38
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2021 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/07/2021 12:07
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/07/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 12:05
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/03/2021 22:51
Recebidos os autos
-
23/03/2021 22:51
Decretada a revelia
-
11/03/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2021 19:08
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MEGA DESPACHANTE LTDA - EPP em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2021 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 23:17
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 13:28
Recebidos os autos
-
28/09/2020 13:28
Decisão_Indeferimento
-
28/09/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 15:47
Recebidos os autos
-
01/09/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2020 12:26
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
01/09/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:37
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 12:40
Recebidos os autos
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17/08/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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