TJDFT - 0714745-88.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HAMILTON DE SANTANA FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714745-88.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HAMILTON DE SANTANA FERREIRA EXECUTADO: KALYNCA GREYCE FORTALEZA SANTOS, MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD em desfavor do executado Márcio restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 146,70 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID 150099464, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 30 de setembro de 2024 14:57:41.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
30/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/09/2024 09:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:30
Outras decisões
-
05/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
28/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 16:26
Outras decisões
-
10/07/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HAMILTON DE SANTANA FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:37
Outras decisões
-
03/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714745-88.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HAMILTON DE SANTANA FERREIRA EXECUTADO: KALYNCA GREYCE FORTALEZA SANTOS, MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 170,72 (ID 190592142) foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através da Defensoria Pública, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, foram realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome da devedora Kalynca, que restaram infrutíferas.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 21 de março de 2024 14:26:33.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
21/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/03/2024 10:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:10
Deferido o pedido de HAMILTON DE SANTANA FERREIRA - CPF: *12.***.*28-19 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:03
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/06/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/06/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
21/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 17:24
Outras decisões
-
17/04/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de KALYNCA GREYCE FORTALEZA SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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