TJDFT - 0703644-83.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
27/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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20/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:41
Juntada de Petição de recurso adesivo
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16/12/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HOME VET CLINICA VETERINARIA E PETSHOP LTDA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/08/2024 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703644-83.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO DA ROCHA RODRIGUES, KARINA CASTRO GOMES REU: HOME VET CLINICA VETERINARIA E PETSHOP LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 201713166.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 13:09:43.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
16/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 15:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/05/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703644-83.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO DA ROCHA RODRIGUES, KARINA CASTRO GOMES REU: HOME VET CLINICA VETERINARIA E PETSHOP LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado de citação para o endereço indicado na petição inicial (I.D. 189706409), uma vez que o mesmo está incompleto/incorreto, faltando a indicação do número do lote.
De ordem, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, inclusive, completar o mencionado endereço ou indicar um novo a fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção.
Planaltina-DF, 25 de março de 2024 09:18:48.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
25/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703644-83.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO DA ROCHA RODRIGUES, KARINA CASTRO GOMES REU: HOME VET CLINICA VETERINARIA E PETSHOP LTDA DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pelos autores, defiro-lhes a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/03/2024 14:32
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:32
Outras decisões
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21/03/2024 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO DA ROCHA RODRIGUES - CPF: *34.***.*26-40 (AUTOR) e KARINA CASTRO GOMES - CPF: *78.***.*88-53 (AUTOR).
-
13/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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