TJDFT - 0710012-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 17:58
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:26
Indeferido o pedido de 3R - INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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09/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
16/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PAPILLON CONSTRUCOES LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
20/10/2024 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAPILLON CONSTRUCOES LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:54
Indeferido o pedido de 3R - INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (AUTOR)
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10/07/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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25/06/2024 09:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 17:54
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:54
Indeferido o pedido de 3R - INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (AUTOR)
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07/05/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:37
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710012-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: 3R - INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA REU: PAPILLON CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória proposta por 3R - INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em desfavor de PAPILLON CONSTRUCOES LTDA.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 15:12:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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