TJDFT - 0038322-37.2011.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038322-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 REQUERIDO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 em desfavor de AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA.
Os autos foram sentenciados conforme ID 190423839, tendo sido homologado o acordo firmado entre as partes e o processo se encontrava arquivado.
Por meio da petição de ID 190611927, o terceiro interessado NILO ARTHUR ERICSEN FERREIRA narra que é arrematante do imóvel Apto nº 602 do Bloco “G” da SQS 305, Brasília-DF, cuja matrícula tem registro no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília sob o nº 12.512, nos autos de processo 0726442-55.2021.8.07.0001, da 22ª Vara Cível de Brasília/DF.
Diz que o imóvel supracitado possui diversas constrições anteriores à arrematação averbadas.
Argumenta que na anotação R. 10 da matrícula, consta uma penhora determinada por essa 16ª Vara.
Relata que tendo em vista a arrematação judicial, é indispensável que se promova o cancelamento de todas as indisponibilidades e gravames para fins do devido registro do imóvel em nome do arrematante.
Requer baixa na penhora/gravame no presente feito, averbada sob o número R. 10, na certidão de ônus.
O exequente se manifestou na petição de ID 192177045 não se opondo ao requerimento feito pelo terceiro interessado. É o relatório.
Decido.
Em consulta ao processo 0726442-55.2021.8.07.0001, em trâmite na 22ª Vara Cível de Brasília, se verifica que na decisão de ID 191008205 o mencionado juízo informou não ter competência para desconstituir penhoras determinadas por juízos diversos.
Tendo em vista que o presente processo foi arquivado por sentença, não há interesse na penhora do imóvel.
Sendo assim, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO determinando que o Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal promova a imediata baixa da penhora registrada ao "R.10-12512", em face do imóvel inscrito na matrícula nº 12.512, descrito por "Apartamento nº 602, Bloco G, da SQS - 305, desta Capital".
Fica a parte interessada advertida acerca da necessidade de promover o recolhimento dos emolumentos cartórios extrajudicialmente.
Enviado o ofício e nada mais requerido, arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 18:46:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:47
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:53
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038322-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 REQUERIDO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA CERTIDÃO Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019.
O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT).
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos do arquivo, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 14:36:56.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
20/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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