TJDFT - 0709808-56.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DEBORA MONTEIRO ZACARIAS em 02/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DEBORA MONTEIRO ZACARIAS em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
16/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
16/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
10/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:39
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO)
-
16/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEBORA MONTEIRO ZACARIAS em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:02
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709808-56.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA MONTEIRO ZACARIAS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
16/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709808-56.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA MONTEIRO ZACARIAS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 29/07/2024 14:00 a ser realizada na SALA 15 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-14h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
29/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
29/07/2024 16:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 02:21
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no fundamentos da decisão anterior, INDEFIRO a concessão da tutela antecipada requerida.Designe-se data para audiência de conciliação.Fica a ré citada e intimada para comparecer à audiência. -
29/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DEBORA MONTEIRO ZACARIAS em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709808-56.2023.8.07.0019 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DEBORA MONTEIRO ZACARIAS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Emende-se a inicial, também, para esclarecer se há interesse na redistribuição do processo para o Juizado Especial Cível desta Circunscrição, Vara da Justiça na qual o processamento das demandas possui isenção das custas em primeira instância.
Registro que a parte autora teve condição econômica de contratar advogado particular e, ao manter a demanda na Vara Cível, recusando aquele benefício legal que lhe economizaria custos, mostra-se capaz de arcar com os ônus processuais, o que afasta a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
15/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 15:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
27/02/2024 12:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:00
Declarada incompetência
-
20/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de DEBORA MONTEIRO ZACARIAS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:31
Outras decisões
-
17/11/2023 17:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
01/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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