TJDFT - 0718878-98.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:35
Baixa Definitiva
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14/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA S/S LTDA em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2025 18:20
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL.
RESTITUIÇÃO DE BENS DEIXADOS NO IMÓVEL LOCADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
SENTENÇA CASSADA.
RETORNO DOS AUTOS PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1.
Reconhece-se o cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de prova oral e de verificação do imóvel locado, requeridas oportuna e justificadamente pela parte autora com o fim de comprovar suas alegações, e, ainda assim, o pedido autoral é julgado improcedente por falta de provas.
Precedentes do STJ. 2.
Eventual confirmação da deterioração ou do desaparecimento dos bens deixados no imóvel locado não afasta o legítimo interesse da apelante em obter a restituição postulada ou a conversão em perdas e danos, sendo imprescindível a instrução probatória para o adequado julgamento da causa. 3.
No sistema processual brasileiro, não há hierarquia entre os meios de prova, devendo ser assegurado às partes o direito de empregarem todos os meios legítimos para influírem na convicção do julgador. 4.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada.
Retorno dos autos à origem para instrução probatória, com a realização de prova oral e expedição de mandado de verificação do imóvel. -
19/03/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:38
Conhecido o recurso de ALMEIDA E ALMEIDA S/S LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-99 (APELANTE) e provido
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18/03/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2025 12:04
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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16/12/2024 18:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2024 12:31
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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