TJDFT - 0710683-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:16
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:16
Decorrido prazo de NUBIA LINOS DE MATOS em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:38
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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03/06/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 12:39
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NUBIA LINOS DE MATOS em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do Processo: 0710683-49.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante (s): BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Agravado (s): NÚBIA LINOS DE MATOS Relator: Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO ============= DESPACHO ================== Vistos etc.
Inexistindo pedido de tutela provisória ou pedido para obstar a eficácia da decisão recorrida pelo ora agravante, conforme petição inicial recursal (ID 57021102), noticiando equívoco na decisão impugnada; em obediência aos Princípios da Demanda e Inércia da Jurisdição, positivados nos artigos 2º[1] e 141[2], do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC[3]).
Brasília-DF, 22 de março de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. [2] Art. 141.
O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. [3] Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; -
22/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:42
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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18/03/2024 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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