TJDFT - 0744290-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/07/2024 13:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2024 16:13 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 16:12 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            21/06/2024 16:30 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            21/06/2024 07:33 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2024 07:33 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2024 07:33 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            21/06/2024 07:33 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            20/06/2024 10:37 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2024 11:09 Transitado em Julgado em 30/05/2024 
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                                            30/05/2024 03:26 Decorrido prazo de CLINICA ORALFLEX ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 29/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 03:54 Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 02:43 Publicado Sentença em 08/05/2024. 
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                                            07/05/2024 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            03/05/2024 19:55 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 19:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 19:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/05/2024 15:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            30/04/2024 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 08:49 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 08:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2024 15:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            26/03/2024 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 11:39 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2024 11:39 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            25/03/2024 11:38 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2024 11:38 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/03/2024 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2024 10:02 Publicado Decisão em 22/03/2024. 
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                                            22/03/2024 10:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744290-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: CLINICA ORALFLEX ODONTOLOGIA LTDA - EPP DECISÃO Expeça-se, independentemente de preclusão, ofício de transferência de valores, em favor da exequente, da quantia depositada no id. 188798467, observados os termos e dados bancários informados na petição de id. 189611550.
 
 Sem prejuízo, fica a parte executada intimada a proceder ao depósito da quantia remanescente do débito, no prazo de 15 dias, conforme termos dos cálculos de id. 189611550, sob pena de prosseguimento do feito executivo com a respectiva adoção de medidas constritivas a serem requeridas pelo credor.
 
 Int.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            20/03/2024 10:10 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 10:10 Outras decisões 
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                                            13/03/2024 13:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            12/03/2024 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 18:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2024 20:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/03/2024 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2024 18:39 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2024 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2024 18:39 Recebida a emenda à inicial 
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                                            25/01/2024 16:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            24/01/2024 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2024 10:59 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2024 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 10:59 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/12/2023 19:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            15/12/2023 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 13:44 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 13:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/10/2023 14:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA 
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                                            26/10/2023 09:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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