TJDFT - 0701316-65.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:51
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de LUCAS PASCOAL FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 16:35
Deferido o pedido de TAINAH JACOMO BALESTRA PASCOAL - CPF: *12.***.*35-70 (REQUERENTE).
-
15/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
11/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TAINAH JACOMO BALESTRA PASCOAL em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
10/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/09/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
10/09/2024 14:40
Juntada de gravação de audiência
-
10/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701316-65.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS PASCOAL FERREIRA, TAINAH JACOMO BALESTRA PASCOAL REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
MARCELO TADEU DE ASSUNÇÃO SOBRINHO, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, foi designada audiência Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Data: 10/09/2024 Hora: 14:00, a ser realizada de forma telepresencial por meio da plataforma Microsoft Teams.
Certifico e dou fé que o link de audiência foi enviado, via Sistema Teams, para o(s) e-mail(s) constante nos autos: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; Ao cartório para promover as intimações necessárias.
Link de acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7f135b60d4ba45d98aaeb0134a95a0d4%40thread.tacv2/1721078762097?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226977a129-6b41-4294-8c6e-81bf43dace62%22%7d ATALHO https://atalho.tjdft.jus.br/1aCuEn Orientações: 1.
A audiência será presidida pelo Juiz. 2.
A Sala virtual poderá ser acessada 10 minutos antes do horário. 2.1.
Verifique no seu e-mail a pasta Lixo Eletrônico, pois pode acontecer de o Link da audiência ser enviado direto para essa pasta. 2.2.
Número de WhatsApp deste juízo exclusivo para envio do link de audiência - (61) 3103-2018. 3.
O equipamento a ser utilizado deve ter câmera e microfone e estar conectado à internet.
Confira a carga da bateria. 4.
Conforme Portaria Conjunta nº 52/2020 os participantes da audiência deverão apresentar um documento com foto. 5.
A audiência poderá ser gravada parcial ou totalmente pelo Juízo. 6.
Procure ficar em um ambiente fechado e tranquilo para evitar interferência no momento da audiência. 7.
Participe da audiência até o final.
Se o seu sinal cair entre na sala novamente. 8.
Ao final a ata de audiência será lida e será necessário manifestar ciência do conteúdo. 9.
A ata de audiência e a gravação serão inseridas no PJe. 10.
Em caso de dúvidas com relação à videoconferência, as partes podem entrar em contato, de 12 às 19 horas, pelos telefones (61) 3103-2016 ou 3103-2019 ou utilizar-se do balcão virtual, disponível no site do TJDFT, sendo necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams para contato feito por telefone celular. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
15/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
17/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:58
Deferido o pedido de LUCAS PASCOAL FERREIRA - CPF: *19.***.*15-75 (REQUERENTE).
-
21/05/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
13/05/2024 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:08
Outras decisões
-
10/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:23
Indeferido o pedido de LUCAS PASCOAL FERREIRA - CPF: *19.***.*15-75 (REQUERENTE) e TAINAH JACOMO BALESTRA PASCOAL - CPF: *12.***.*35-70 (REQUERENTE)
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701316-65.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS PASCOAL FERREIRA, TAINAH JACOMO BALESTRA PASCOAL REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO Emenda suprida com a correção do Juízo destinatário da demanda.
Mantenho a decisão de descadastramento do Juízo 100% digital, ante a ausência dos requisitos para a sua admissão.
Trata-se ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória, em que a parte autora pede "(...) seja determinando que a empresa VIVO S/A adote todas as medidas necessárias, técnicas ou de outra natureza, para garantir a utilização do serviço de telefonia celular móvel e rede de dados (internet móvel) ininterruptamente, sem a suspensão do sinal, com a substituição de equipamentos, instalação de antenas fixas ou móveis, a fim de atender aquela localidade, com a consequente resolução definitiva dos problemas sob pena de multa diária." A parte autora relata que contratou os serviços de telefonia e internet móveis para os celulares de n. (61) 99988-8677, (61) 99882-7775 e (61) 99949-3151 que, todavia, não funcionam em seu local de residência localizada no SMPW, Quadra 25, Conjunto 01, Lote 03, casa C, Park Way, CEP 71.745-501, Brasília – DF, a despeito de várias reclamações feitas à ré e à ANATEL.
Brevemente relatado.
Decido.
A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória tem como pressupostos a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como a possibilidade de reversibilidade da medida.
Estão presentes os requisitos autorizadores da tutela almejada.
A probabilidade do direito pleiteado está evidenciado no fato de que a parte autora comprovou a formalização de reclamação do não forencimento do serviço em sua residência (id 190024220, 190024220, 190024222).
O perigo de dano está configurado na medida em que o serviço de intert e telefonia móveis são considados essenciais.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a ré promova e comprove neste autos, no prazo de 5 dias, o fornecimento do serviço de telefonia celular móvel e rede de dados (internet móvel) ininterruptamente, sem a suspensão do sinal, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitado ao valor de R$ 10.000,00, sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Expeça-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/03/2024 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701316-65.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS PASCOAL FERREIRA, TAINAH JACOMO BALESTRA PASCOAL REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO 1. À Secretaria para: a) descadastramento do Juízo 100% digital, posto que ausente este pedido e seus requisitos; b) descadastramento da justiça grauita porque gratuitas as ações em primeiro grau de jurisdição em Juizado (Lei 9.099/95, art. 54). 2.
Emende a parte autora a inicial para retifcar o endereçamento da petição inicial a este Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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