TJDFT - 0001265-13.2015.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0001265-13.2015.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A EXECUTADO: CLEYMARLEI BORGES SANTANA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019 deste Tribunal, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos deverão ser conclusos.
Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes autos digitais.
Ainda, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos que se encontram em Cartório.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ, para fins de eliminação.
Não verificada desconformidade, prossiga-se com o cumprimento das ordens precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF, 22 de julho de 2019, 16:49:41.
JESSIKA LAINE MENDONCA BATISTA Servidor Geral -
21/07/2023 15:58
Processo Desarquivado
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31/03/2022 19:44
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
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29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 28/01/2022 23:59:59.
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11/01/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 10:42
Recebidos os autos
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11/01/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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27/12/2021 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/12/2021 12:41
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 04/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de CLEYMARLEI BORGES SANTANA em 20/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 13:04
Recebidos os autos
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28/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:04
Extinto o processo por desistência
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16/09/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/09/2021 13:51
Processo Desarquivado
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16/09/2021 13:50
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 04:05
Processo Desarquivado
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13/09/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 13:07
Arquivado Definitivamente
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04/09/2019 16:19
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 03/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 17:00
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 14/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 08:31
Publicado Decisão em 13/08/2019.
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12/08/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2019 11:29
Recebidos os autos
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09/08/2019 11:29
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/07/2019 12:26
Publicado Certidão em 24/07/2019.
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24/07/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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22/07/2019 16:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2019 16:50
Juntada de Certidão
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01/07/2019 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença dos Embargos • Arquivo
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