TJDFT - 0725173-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/01/2025 17:32 Arquivado Provisoramente 
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                                            10/01/2025 17:30 Processo Desarquivado 
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                                            29/11/2024 12:41 Arquivado Provisoramente 
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                                            28/11/2024 17:50 Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal 
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                                            28/11/2024 17:50 Juntada de Ofício de requisição 
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                                            14/11/2024 19:12 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2024 02:35 Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 02:24 Publicado Certidão em 16/10/2024. 
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                                            15/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725173-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL SARAIVA LANDY NETO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
 
 Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
 
 Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
 
 Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
 
 Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
 
 Brasília - DF, 11 de outubro de 2024 00:00:55.
 
 VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral
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                                            11/10/2024 00:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 00:01 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 17:12 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            23/09/2024 09:52 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            20/09/2024 14:38 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2024 14:38 Outras decisões 
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                                            18/09/2024 15:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            17/09/2024 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 16:47 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            28/08/2024 02:20 Publicado Certidão em 28/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725173-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL SARAIVA LANDY NETO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
 
 Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
 
 Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
 
 Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
 
 Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
 
 Brasília - DF, 23 de agosto de 2024 15:19:49.
 
 ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral
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                                            23/08/2024 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2024 17:44 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2024 17:44 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            01/08/2024 12:02 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            30/07/2024 15:36 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 15:36 Outras decisões 
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                                            29/07/2024 21:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            29/07/2024 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 18:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 18:52 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 03:41 Publicado Despacho em 12/07/2024. 
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                                            12/07/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725173-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL SARAIVA LANDY NETO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU D E S P A C H O Ouça-se a parte exequente acerca do afastamento apontado na certidão de id. 202860353, em 05 dias.
 
 Após, dê-se vista dos autos ao Distrito Federal, no mesmo prazo.
 
 Tudo feito, retornem conclusos.
 
 BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:43:48.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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                                            09/07/2024 17:30 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 02:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            03/07/2024 16:05 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 16:05 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            21/06/2024 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 22:55 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            09/06/2024 19:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 03:50 Publicado Certidão em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0725173-62.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Diárias e Outras Indenizações (10298) EXEQUENTE: MANOEL SARAIVA LANDY NETO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para se manifestar quanto à certidão de id. 197828957.
 
 Prazo de 5 dias.
 
 Brasília - DF, 29 de maio de 2024 16:42:29.
 
 ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral
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                                            29/05/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 14:30 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 14:30 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            24/04/2024 13:56 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            23/04/2024 04:23 Decorrido prazo de MANOEL SARAIVA LANDY NETO em 22/04/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 17:48 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2024 17:48 Outras decisões 
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                                            18/04/2024 22:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            17/04/2024 19:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 02:33 Publicado Certidão em 01/04/2024. 
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                                            26/03/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            26/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0725173-62.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Diárias e Outras Indenizações (10298) EXEQUENTE: MANOEL SARAIVA LANDY NETO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto à certidão de id.190628046.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Brasília - DF, 22 de março de 2024 20:55:52.
 
 ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral
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                                            22/03/2024 20:56 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2024 13:58 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 13:58 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            23/02/2024 15:29 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            17/02/2024 15:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            16/02/2024 07:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 20:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 20:58 Expedição de Ofício. 
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                                            29/12/2023 08:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023 
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                                            27/12/2023 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/12/2023 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            26/12/2023 12:31 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2023 13:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            08/09/2023 13:00 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2023 11:50 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/08/2023 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2023 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2023 23:31 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2023 23:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 18:11 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 18:11 Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/07/2023 15:34 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            29/07/2023 01:26 Decorrido prazo de MANOEL SARAIVA LANDY NETO em 28/07/2023 23:59. 
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                                            03/07/2023 12:44 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2023 19:19 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2023 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2023 15:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/05/2023 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2023 14:29 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2023 14:29 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            11/05/2023 15:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            11/05/2023 13:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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