TJDFT - 0719895-27.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 12:55
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 08:43
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 08:26
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 11:50
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:56
Indeferido o pedido de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES - CPF: *49.***.*88-80 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
em cooperação judiciária
-
19/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719895-27.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES EXECUTADO: ELCILENE FEITOSA COLADO DESPACHO A consulta do sistema INFOJUD, encontra-se disponibilizada no ID 185369978 - Págs. 1-8.
Reabro o prazo para que a parte credora se manifestar acerca da referida pesquisa, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719895-27.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES EXECUTADO: ELCILENE FEITOSA COLADO DESPACHO Considerando a inércia da parte devedora, expeça-se alvará dos valores bloqueados (ID's 179982732 - Pág. 1/179982735 - Pág. 6), conforme requerimento de ID 185074481 - Pág. 1.
Quanto ao prosseguimento do feito, verifica-se que a consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera.
No que tange ao sistema INFOJUD, dê-se vista à parte demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, se manifeste sobre a referida resposta, cujo acesso é permitido apenas aos advogados das partes, por conter informações sigilosas, sendo vedada cópia.
No mesmo prazo, promova a consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária da gratuidade de justiça, o que não é o caso do exequente, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Saliente-se que a inércia da parte exequente ensejará a suspensão.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:24
Deferido o pedido de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES - CPF: *49.***.*88-80 (EXEQUENTE).
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17/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719895-27.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES EXECUTADO: ELCILENE FEITOSA COLADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES, em desfavor do Sr(a).
ELCILENE FEITOSA COLADO.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/09/2023 16:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:34
Deferido o pedido de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES - CPF: *49.***.*88-80 (EXEQUENTE).
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14/09/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719895-27.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES EXECUTADO: ELCILENE FEITOSA COLADO DESPACHO o art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, diz que o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas.
Assim, devem o credor recolher as devidas custas em até 10 dias, sob pena de indeferimento de seu pedido de CumSen.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 16:33
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
24/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719895-27.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES EXECUTADO: ELCILENE FEITOSA COLADO SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em desfavor de ELCILENE FEITOSA COLADO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 161143286). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Ante a renúncia ao prazo recursal pelas partes, a presente sentença resta transitada em julgado nesta data.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:17
Homologada a Transação
-
06/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:05
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2022 00:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 08:41
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:39
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2022 02:38
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
10/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:28
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/06/2022 09:44
Recebidos os autos
-
08/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/03/2022 01:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2022 09:49
Recebidos os autos
-
28/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/03/2022 08:32
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/03/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:39
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:48
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 11:30
Recebidos os autos
-
09/09/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 19:33
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
10/03/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:06
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
04/03/2021 16:53
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 25/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 10:56
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 12:42
Recebidos os autos
-
16/10/2020 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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