TJDFT - 0739082-16.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:43
Determinado o arquivamento
-
20/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 23:36
Recebidos os autos
-
12/10/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DIANA MARIA GAMA COSTA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739082-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA MARIA GAMA COSTA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar da petição de Id. 212488829 anexada pela executada, informando o cumprimento das obrigações impostas.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
02/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/09/2024 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739082-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA MARIA GAMA COSTA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada".
Ademais, parte executada efetuou depósito, id. 205864174, em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Converto o depósito em pagamento.
De ordem, fica parte exequente INTIMADA para dizer, no prazo de 05(cinco) dias, se pretende receber a quantia referente ao mencionado depósito por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários.
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o correspondente alvará.
Pelo mesmo prazo, informe a parte exequente se as obrigações de fazer foram também cumpridas pela parte executada.
Caso positivo, informando a exequente a quitação do débito, reputar-se-á cumprida a obrigação e extinta a execução, arquivando-se os autos com todas as baixas pertinentes.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:45
Outras decisões
-
07/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
14/07/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 21:52
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2024 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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22/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de DIANA MARIA GAMA COSTA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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24/03/2024 23:44
Recebidos os autos
-
24/03/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 23:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DIANA MARIA GAMA COSTA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/03/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 02:33
Recebidos os autos
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29/02/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2024 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de DIANA MARIA GAMA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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22/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:56
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/12/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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