TJDFT - 0707894-74.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de INTERNACIONAL COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707894-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INTERNACIONAL COMERCIO DE PESCADOS EIRELI REU: PEIXARIA UEDA LTDA DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a petição de ID: 206112600 e documentos que a acompanham.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
GUARÁ, DF, 30 de setembro de 2024 22:44:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/09/2024 23:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2024 17:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707894-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INTERNACIONAL COMERCIO DE PESCADOS EIRELI REU: PEIXARIA UEDA LTDA CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 205166296.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
26/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707894-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INTERNACIONAL COMERCIO DE PESCADOS EIRELI REU: PEIXARIA UEDA LTDA DESPACHO Diga a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, sobre o teor do requerimento formulado no ID: 197880927.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 8 de julho de 2024 18:50:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de PEIXARIA UEDA LTDA em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707894-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INTERNACIONAL COMERCIO DE PESCADOS EIRELI REU: PEIXARIA UEDA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial originária (ID: 191106881), a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo.
Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC).
Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC.
Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo.
Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC).
Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 15 de abril de 2024 14:54:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/04/2024 00:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 00:41
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2024 00:41
Deferido o pedido de INTERNACIONAL COMERCIO DE PESCADOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-11 (AUTOR).
-
10/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/04/2024 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:35
Declarada incompetência
-
05/04/2024 15:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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05/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:56
Declarada incompetência
-
01/04/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 23:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 23:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2024 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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