TJDFT - 0701147-86.2021.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 06:21
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 14:51
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0701147-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SALVADOR CRECENCO LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação penal movida em desfavor de SALVADOR CRECENÇO LIMA.
O Ministério Público ofereceu proposta de suspensão processual, a qual foi aceita pelo réu, conforme termo de audiência .
Parecer ministerial de ID 188324906 manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme documentos encartados aos autos .
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SALVADOR CRECENÇO LIMA, quanto às imputações que lhe foram feitas, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Dê-se baixa no Cartório de Distribuição.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Int..
Arquivem-se.
Santa Maria, DF, 7 de março de 2024 23:21:22.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
22/03/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 20:14
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 23:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 23:22
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
07/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
29/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 21:47
Recebidos os autos
-
03/12/2023 21:47
Outras decisões
-
28/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
21/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 23:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 23:08
Outras decisões
-
31/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
24/10/2023 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2023 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 13:08
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
18/05/2023 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 13:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/05/2023 22:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:58
Outras decisões
-
12/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
12/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:36
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
04/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
04/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/11/2022 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/05/2022 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 21:18
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 14:02
Homologada a Transação
-
05/10/2021 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2021 13:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
05/10/2021 14:02
Suspensão Condicional do Processo
-
04/10/2021 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 14:36
Decorrido prazo de #Oculto# em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:36
Decorrido prazo de #Oculto# em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 19:24
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
29/08/2021 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2021 13:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
29/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
21/07/2021 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/07/2021 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 19:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 17:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/06/2021 16:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/06/2021 16:26
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/06/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
08/06/2021 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722717-24.2022.8.07.0001
Partido Republicano da Ordem Social - Pr...
Alliance Business Consultoria Empresaria...
Advogado: Janaina da Silva Leme dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 20:07
Processo nº 0722717-24.2022.8.07.0001
Alliance Business Consultoria Empresaria...
Partido Republicano da Ordem Social - Pr...
Advogado: Juliana Kreimer Caetano Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 12:56
Processo nº 0735708-37.2019.8.07.0001
Emilia dos Reis Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2019 12:36
Processo nº 0700623-89.2021.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Salvador Crecenco Lima
Advogado: Larissa Freire Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2021 15:21
Processo nº 0004758-91.2016.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Maelson de Paula Cunha Lopes
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 12:59