TJDFT - 0701279-38.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701279-38.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIC BRITO ROCHA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO Considerando o pagamento voluntário da obrigação com o qual a parte autora concordou, transfira-se o valor para a conta informada e arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:27
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
27/08/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 13:22
Deferido o pedido de ERIC BRITO ROCHA - CPF: *17.***.*36-21 (REQUERENTE).
-
25/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701279-38.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIC BRITO ROCHA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Intime-se o autor para informar os dados da conta bancária.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701279-38.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIC BRITO ROCHA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 200843453 transitou em julgado dia 09/07/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ERIC BRITO ROCHA para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/07/2024 17:17
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:52
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré, de forma solidária:a) ao pagamento do valor de R$ 200,00 referente ao dano material, corrigido monetariamente pelo INPC desde o recibo de prestação de serviço (4/10/2023) e acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação;b) ao pagamento de R$ 4.000,00 que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido pelo autor no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Int -
21/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 21:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/06/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
20/05/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2024 02:23
Recebidos os autos
-
19/05/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:24
Deferido o pedido de ERIC BRITO ROCHA - CPF: *17.***.*36-21 (REQUERENTE).
-
08/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/04/2024 09:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701279-38.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIC BRITO ROCHA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO Esclareça o autor qual o Juízo destinatário da demanda uma vez que a petição inicial foi dirigida à Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/03/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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