TJDFT - 0702204-37.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:44
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:01
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:44
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:29
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOILSON OLIVEIRA PALHARES em 08/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:57
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:57
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
07/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2025 00:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 18:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 19:07
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:27
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOILSON OLIVEIRA PALHARES em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702204-37.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: JOILSON OLIVEIRA PALHARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à JOILSON OLIVEIRA PALHARES retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 17:26:13.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
28/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/05/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:25
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 08:25
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702204-37.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: JOILSON OLIVEIRA PALHARES DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar os documentos do síndico representante do condomínio e as atas que instituíram as taxas condominiais.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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