TJDFT - 0702008-67.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 21:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 21:49 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            10/04/2025 22:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 02:39 Publicado Sentença em 27/03/2025. 
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                                            26/03/2025 22:55 Transitado em Julgado em 24/03/2025 
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                                            26/03/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 18:32 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 18:32 Extinto o processo por desistência 
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                                            20/03/2025 05:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            20/03/2025 05:43 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 02:20 Decorrido prazo de FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 22:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 02:32 Publicado Decisão em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            17/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Assim, ante a prejudicialidade, DETERMINO a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso V, alínea b, do CPC, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, tempo suficiente para o deslinde processual na ação criminal concorrente, devendo as partes trazerem aos autos o novo laudo pericial elaborado, quando viabilizado.
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                                            13/09/2024 15:15 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2024 15:15 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            29/08/2024 16:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            29/08/2024 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 02:26 Publicado Despacho em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702008-67.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA, JOCEIA LOPES DE OLIVEIRA, FABIO LOPES DE OLIVEIRA, JOYCE LOPES DE OLIVEIRA REU: CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Intimo a parte ré para se manifestar sobre os documentos juntados com a petição de ID 207372866, no prazo de 5 dias.
 
 BRASÍLIA, DF.
 
 MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
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                                            27/08/2024 08:39 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 08:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 14:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            13/08/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 02:32 Publicado Despacho em 12/08/2024. 
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                                            10/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            08/08/2024 16:33 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2024 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2024 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 15:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            16/07/2024 05:32 Decorrido prazo de FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59. 
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                                            14/07/2024 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 02:55 Publicado Certidão em 08/07/2024. 
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                                            08/07/2024 02:55 Publicado Certidão em 08/07/2024. 
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                                            05/07/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
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                                            05/07/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 202846170, (x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
 
 De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
 
 Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
 
 Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
 
 DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 202730083, protocolizada (x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. (x) COM DOCUMENTOS NOVOS.
 
 De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
 
 DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral
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                                            03/07/2024 18:58 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2024 15:12 Juntada de Petição de réplica 
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                                            02/07/2024 17:54 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2024 17:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/06/2024 16:36 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            11/06/2024 16:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 
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                                            11/06/2024 16:36 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/06/2024 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 02:30 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 02:30 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            14/05/2024 12:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/04/2024 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 02:45 Publicado Certidão em 15/04/2024. 
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                                            13/04/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2024 14:44 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/04/2024 02:46 Publicado Decisão em 11/04/2024. 
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                                            10/04/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            08/04/2024 22:52 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 22:52 Recebida a emenda à inicial 
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                                            08/04/2024 22:52 Concedida a gratuidade da justiça a FABIO LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*49-02 (AUTOR), FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*24-15 (AUTOR), JOCEIA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*97-18 (AUTOR) e JOYCE LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*31-12 (AUTO 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702008-67.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA, JOCEIA LOPES DE OLIVEIRA, FABIO LOPES DE OLIVEIRA, JOYCE LOPES DE OLIVEIRA REU: CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Colacionar aos autos cópia digitalizada da sentença penal condenatória proferida na ação penal nº 0702589-19.2023.8.07.0010, referenciada na peça de ingresso.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
 
 BRASÍLIA, DF.
 
 MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
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                                            20/03/2024 15:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            20/03/2024 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 19:01 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2024 19:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/03/2024 17:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            05/03/2024 17:30 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2024 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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