TJDFT - 0726345-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 13:20
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GABRIELA STEIGER HERRMANN em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/10/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2024 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:58
Outras decisões
-
11/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:52
Outras decisões
-
25/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:51
Outras decisões
-
09/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:08
Outras decisões
-
12/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:49
Outras decisões
-
30/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:50
Indeferido o pedido de RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS - CPF: *02.***.*99-06 (EXEQUENTE), GABRIELA STEIGER HERRMANN - CPF: *36.***.*89-06 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:45
Indeferido o pedido de RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS - CPF: *02.***.*99-06 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:40
Outras decisões
-
25/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:53
Outras decisões
-
15/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726345-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS REQUERENTE: GABRIELA STEIGER HERRMANN EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Expeça-se certidão de crédito conforme requerido pela parte autora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:27
Deferido o pedido de GABRIELA STEIGER HERRMANN - CPF: *36.***.*89-06 (REQUERENTE).
-
14/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726345-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS REQUERENTE: GABRIELA STEIGER HERRMANN EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao disposto na petição de ID 186171483, esclareço que os Juizados Especiais são formados por um microssistema criado para ampliar o acesso dos jurisdicionados à justiça, garantindo um processo célere, informal e econômico, devendo ainda ser observado o princípio da menor onerosidade da execução, que recomenda evitar a prática de atos complexos e onerosos.
Nesse contexto, a penhora sobre o percentual de faturamento da empresa, nos termos do que dispõem os artigos 861 e 866 do Código de Processo Civil, não encontra amparo no sistema dos juizados especiais, pois onera o processo com a nomeação de administrador e encontra óbice nos princípios que o regem.
Indefiro, portanto, o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:11
Indeferido o pedido de RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS - CPF: *02.***.*99-06 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726345-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS REQUERENTE: GABRIELA STEIGER HERRMANN EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos resultados das consultas realizadas, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito -
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726345-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS REQUERENTE: GABRIELA STEIGER HERRMANN EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Proceda-se a pesquisa RENAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:28
Outras decisões
-
16/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:13
Deferido em parte o pedido de RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS - CPF: *02.***.*99-06 (EXEQUENTE) e GABRIELA STEIGER HERRMANN - CPF: *36.***.*89-06 (REQUERENTE)
-
22/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:16
Outras decisões
-
14/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:10
Outras decisões
-
26/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:34
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
26/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 03:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726345-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS, GABRIELA STEIGER HERRMANN DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme planilha apresentada em ID 171148185 e 171148186.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
18/09/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726345-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS, GABRIELA STEIGER HERRMANN DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme planilha apresentada em ID 171148185 e 171148186.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
13/09/2023 13:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:21
Outras decisões
-
12/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 14:21
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de GABRIELA STEIGER HERRMANN em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726345-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS, GABRIELA STEIGER HERRMANN REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:26
Outras decisões
-
20/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 13:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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