TJDFT - 0707950-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis de Baianópolis -BA
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09/04/2024 08:28
Juntada de Certidão
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707950-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: RODRIGO RODRIGUES DE MIRANDA REQUERIDO: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM FUNCOES NOTARIAIS DO DISTRITO DE VARZEAS DA COMARCA DE BAIANOPOLIS DECISÃO Trata-se de ação de exibição de documentos.
Considerando que sendo extracontratual a relação jurídica entre as partes, o foro competente para processamento e julgamento da ação cautelar de exibição de documentos é o lugar em que se situa a sede da pessoa jurídica ré, nos termos dos art. 53,III, a do CPC.
Assim, tem-se que, para o alcance de uma prestação jurisdicional célere e eficiente, devem ser observadas as regras de organização judiciária, possibilitando assim o fortalecimento do sistema judicial.
Para tanto, a participação de todos os agentes envolvidos nesse sistema é fundamental para que a engrenagem judicial funcione de forma ajustada.
Na situação em análise, vislumbro que se trata de ação movida em desfavor de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM FUNCOES NOTARIAIS DO DISTRITO DE VARZEAS DA COMARCA DE BAIANOPOLIS.
Por conseguinte, DECLINO A COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis de Baianópolis -BA.
Encaminhe-se o feito, independentemente de preclusão. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
01/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 19:49
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:49
Declarada incompetência
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19/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707950-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: RODRIGO RODRIGUES DE MIRANDA REQUERIDO: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM FUNCOES NOTARIAIS DO DISTRITO DE VARZEAS DA COMARCA DE BAIANOPOLIS DECISÃO Inicialmente, deve a parte autora se manifestar quanto à eventual incompetência deste juízo e a remessa do feito para circunscrição diversa, considerando que sendo extracontratual a relação jurídica entre as partes, o foro competente para processamento e julgamento da ação cautelar de exibição de documentos é o lugar em que se situa a sede da pessoa jurídica ré, nos termos dos art. 53,III, a do CPC.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/03/2024 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 11:38
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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