TJDFT - 0709853-50.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:30
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
07/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
23/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DE ANDRADE em 24/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:57
Outras decisões
-
16/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/04/2024 15:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/04/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, declaro resolvido o feito, sem resolução do mérito com fundamento no Provimento 07/2012 do TJDFT c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil, encerrando o inventário. -
25/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/03/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:54
Outras decisões
-
13/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DE ANDRADE em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709853-50.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JULIANA PEREIRA DE ANDRADE INVENTARIADO(A): RANIERY MAZILLY MESQUITA DE ANDRADE REQUERIDO: ELIZABETE DA CONCEICAO ARAUJO, VINICIUS ARAUJO DE ANDRADE DESPACHO Promova a inventariante o curso processual no prazo de 10 dias, sob pena de remoção do encargo.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
09/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709853-50.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JULIANA PEREIRA DE ANDRADE INVENTARIADO(A): RANIERY MAZILLY MESQUITA DE ANDRADE REQUERIDO: ELIZABETE DA CONCEICAO ARAUJO, VINICIUS ARAUJO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da petição no id 172753631, esclareço que, mesmo em caso de as partes apresentarem acordo de partilha, é necessário o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável incidental.
No mais, suspendo o curso processual por 60 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/09/2023 19:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:06
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709853-50.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JULIANA PEREIRA DE ANDRADE INVENTARIADO(A): RANIERY MAZILLY MESQUITA DE ANDRADE REQUERIDO: ELIZABETE DA CONCEICAO ARAUJO, VINICIUS ARAUJO DE ANDRADE DESPACHO Promova a inventariante, no prazo de 10 dias, o curso processual, sob pena de remoção do encargo.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DE ANDRADE em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709853-50.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JULIANA PEREIRA DE ANDRADE INVENTARIADO(A): RANIERY MAZILLY MESQUITA DE ANDRADE REQUERIDO: ELIZABETE DA CONCEICAO ARAUJO, VINICIUS ARAUJO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Considerando que as partes não atenderam a determinação judicial nos termos esclarecidos em id 150169196, remeto a questão da união estável entre o inventariado e ELIZABETE DA CONCEIÇÃO ARAÚJO às vias ordinárias, eis que controvertida, pelo que dependem de produção de outras provas não admitidas no inventário.
Por conseguinte, assinalo o prazo de 10 (dez) dias para comprovação do ingresso da ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós morte, sob pena de continuação deste inventário com a partilha dos bens (somente os bens comprovadamente de titularidade do inventariado) entre os herdeiros comprovados ou seja, os filhos do de cujus. 2- Por ora, apenas os valores encontrados (de titularidade do inventariado - vide id 51347779 e 52059689), estão aptos para constar da partilha e devem ser transferidos para uma conta judicial para posterior partilha/levantamento.
Solicite a secretaria, por meio desta decisão, à qual atribuo força de OFÍCIO: a) à Gerência da Caixa Econômica Federal, Agência 2272, que transfira para uma conta judicial os saldos que houver nas seguintes contas, de titularidade de RANIERY MAZILLY MESQUITA DE ANDRADE - CPF: *51.***.*88-53, no prazo de até 10 dias: a.1) agência/conta 2272/0013007880569; a.2) FGTS 1228019796-2 a.3) PIS 1228019796-2 b) à Gerência da Caixa Econômica Federal, Agência 008 que que transfira para uma conta judicial o saldo que houver na conta corrente 008/001/9718-9 , de titularidade de RANIERY MAZILLY MESQUITA DE ANDRADE - CPF: *51.***.*88-53, no prazo de até 10 dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:59
Outras decisões
-
20/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DE ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
25/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/12/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DE ANDRADE em 06/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:01
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
10/11/2022 16:18
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/08/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DE ANDRADE em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:24
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
08/08/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:57
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/07/2022 20:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
12/06/2022 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2022 18:26
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/04/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:01
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/02/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:33
Recebidos os autos
-
03/02/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/12/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DE ANDRADE em 25/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
29/09/2021 19:02
Recebidos os autos
-
29/09/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/09/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 19:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/03/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 09:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 17:48
Expedição de Ofício.
-
22/02/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 13:45
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 11:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/02/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 11:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 16:12
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 16:12
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 14:21
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 14:21
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 14:21
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 21:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DE ANDRADE em 29/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 22:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 08:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 07:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2020 18:50
Recebidos os autos
-
11/04/2020 18:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/03/2020 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 18:49
Recebidos os autos
-
21/02/2020 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 14:40
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/01/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/12/2019 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2019 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 18:33
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/09/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 19:13
Recebidos os autos
-
22/08/2019 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/08/2019 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2019 06:36
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 16:29
Recebidos os autos
-
05/07/2019 16:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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17/06/2019 14:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
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14/06/2019 20:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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14/06/2019 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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