TJDFT - 0701911-14.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2024 23:56
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 23:40
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DINIZ em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701911-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE DINIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás/Ofícios de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:04
Outras decisões
-
26/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
25/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DINIZ em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:11
Outras decisões
-
20/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/08/2023 16:07
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:24
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/06/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 13:22
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/06/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:53
Recebidos os autos
-
19/04/2022 21:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/04/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/02/2022 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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