TJDFT - 0709981-44.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:26
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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06/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 09:00
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a fornecer endereço completo para a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
04/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a fornecer endereço completo para a diligência, bem como comprovar o recolhimento das custas do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
25/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709981-44.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RONALDO DA SILVA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024 10:37:25.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
18/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 21:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:30
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
01/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 09:42
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:54
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
24/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:42
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:33
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:33
Indeferida a petição inicial
-
11/01/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:23
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:32
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
28/10/2022 19:05
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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