TJDFT - 0751449-81.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO PAULO DA SILVA MACIEL em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
VERBA DE NATUREZA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
PRESERVAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
DESBLOQUEIO.
NECESSIDADE. 1.
O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, tem por finalidade resguardar o mínimo existencial do devedor que, sujeito à penhora do seu salário, pode ter comprometido o seu sustento com dignidade. 2.
Verificando se tratar de verbas com natureza alimentar e, não demonstrada a preservação de percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família, deve prevalecer a regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, independentemente da natureza da conta bancária. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
15/03/2024 16:28
Conhecido o recurso de FERNANDO PAULO DA SILVA MACIEL - CPF: *20.***.*32-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:20
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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11/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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07/12/2023 19:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:32
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/12/2023 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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01/12/2023 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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