TJDFT - 0712339-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 14:37
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 21:27
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:32
Outras decisões
-
02/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PEDRO SOUZA ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES BARRETO SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 12:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO.
CIVIL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DE.
DEPENDENTE DE BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, consoante entendimento no enunciado 608 da Súmula do STJ. 2. É firme a jurisprudência do STJ de que “nos planos coletivos de assistência à saúde e em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, deve ser assegurado ao ex-empregado o direito à permanência no plano de saúde mesmo após o limite legal do prazo de prorrogação provisória contido no § 1° do artigo 30 da Lei n° 9.656/98, nas hipóteses em que o beneficiário esteja em tratamento de doença e enquanto esse durar, desde que suporte integralmente as contribuições para o custeio" (REsp n. 1.876.047/SP). 3.
Consoante o artigo 30, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.656/98, é possível a manutenção da ex-empregada, demitida sem justa causa, e de seu dependente, no plano de saúde contratado em razão de vínculo empregatício, nas mesmas condições do plano anterior, desde que a titular custeie as mensalidades de forma integral. 4.
Irretocável a determinação para que a ré mantenha a vigência do plano de saúde dos autores nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, com pagamento integral da contraprestação pelos beneficiários, pelo período de um terço do tempo de permanência anterior à rescisão do contrato de trabalho , devendo-se observar o mínimo de seis meses e o máximo de vinte e quatro meses. 5.
APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
18/12/2023 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2023 17:31
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES BARRETO SOUZA - CPF: *49.***.*60-87 (AUTOR) e P. S. A. - CPF: *64.***.*98-29 (AUTOR) em 15/12/2023.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de PEDRO SOUZA ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES BARRETO SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:00
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 14:34
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES BARRETO SOUZA - CPF: *49.***.*60-87 (AUTOR) e P. S. A. - CPF: *64.***.*98-29 (AUTOR) em 13/11/2023.
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES BARRETO SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de PEDRO SOUZA ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:20
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 20:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2023 14:30
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES BARRETO SOUZA - CPF: *49.***.*60-87 (AUTOR) e P. S. A. - CPF: *64.***.*98-29 (AUTOR) em 12/05/2023.
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de PEDRO SOUZA ARAUJO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES BARRETO SOUZA em 11/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 18:30
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
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05/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 10:42
Desentranhado o documento
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25/03/2023 01:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2023 01:12
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
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22/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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