TJDFT - 0729002-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:02
Expedição de Alvará.
-
01/12/2023 17:08
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 08:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:25
Outras decisões
-
14/11/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/11/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:11
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:34
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SOUZA LIMA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 00:12
Recebidos os autos
-
02/09/2023 00:12
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/08/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 08:49
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/08/2023 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0729002-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARCO AURELIO SOUZA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: EDNALVA SOUZA LIMA DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de pedido de alvará para autorizar alienação de bem imóvel pertencente a interditado.
Remetidos ao MP, o representante do Parquet oficiou nos termos seguintes: "O autor requer autorizacao para venda do imovel onde reside, localizado na 3a Avenida lote 1202-A apartamento 201, Nucleo Bandeirante/DF para compra de dois imoveis localizados na QS 09, lote 04, rua 123, salas 208 e 206.
Tendo em vista que o requerente juntou tão somente uma avaliação do bem que pretende alienar, oficia o Ministério Público, por ora, pela sua intimação para que ofereça outras duas avaliações capazes de demonstrar o valor real do bem", id 166023511.
DECIDO.
Acato o parecer ministerial.
Determino a emenda da Inicial, para que o requerente, num prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos outras avaliações, nos termos do parecer ministerial acima transcrito.
I.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
04/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
03/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SOUZA LIMA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0729002-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando manifestação do Ministério Público, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, que ofereça outras duas avaliações capazes de demonstrar o valor real do bem.
Após, renove-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
21/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 03:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
12/06/2023 15:20
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/06/2023 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:59
Declarada incompetência
-
12/06/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/06/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de EDNALVA SOUZA LIMA em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:46
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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