TJDFT - 0710263-41.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 23:32
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:33
Deferido o pedido de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-89 (AUTOR).
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16/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 19:07
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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30/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:33
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/10/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/10/2024 17:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 19:27
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 09:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:30
Deferido o pedido de WILTON LIMA SERAFIM - CPF: *31.***.*68-87 (REU).
-
19/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WILTON LIMA SERAFIM em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de WILTON LIMA SERAFIM em 06/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 08:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:43
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2024 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/06/2024 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/05/2024 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:21
Outras decisões
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09/04/2024 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0710263-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME REU: WILTON LIMA SERAFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar o efetivo pagamento das custas processuais, uma vez que o comprovante anexado ao ID 190435228 refere-se a agendamento bancário.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710263-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME REU: WILTON LIMA SERAFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança proposta por EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em face de WILTON LIMA SERAFIM.
Conforme o disposto na Súmula 33 do STJ, a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Porém, o enunciado da Súmula em questão não pode ser invocado indiscriminadamente para justificar o ajuizamento de demandas com escolha aleatória de foro, como ocorre neste caso, em que a opção pelo foro da Circunscrição Judiciária de Brasília não obedece a nenhum critério legal de fixação da competência territorial.
No caso em apreço, o réu reside no Park Way/DF, enquanto a autora é domiciliada em Alexânia/GO.
Com efeito, por qualquer prisma que se analise a questão, não há nenhuma vinculação com a Circunscrição Judiciária de Brasília que autorize a eleição desse foro para dirimir conflitos oriundos da relação contratual estabelecida entre as partes.
Trata-se de uma escolha arbitrária que viola o princípio do juiz natural e que não traz nenhuma facilitação para o acesso à justiça.
Este Tribunal de Justiça tem precedentes no sentido de que o juiz, nessas situações, poderá fazer o controle de ofício da competência, em face da clara violação do princípio do juiz natural: CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CONSUMIDOR.
DOMICÍLIO DO RÉU.
CONDOMÍNIO QUINTAS DO TREVO.
SETOR HABITACIONAL TORORÓ (JARDIM BOTÂNICO).
LEI COMPLEMENTAR 958/2019.
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. 1.
Quando há relação de consumo, a competência é absoluta quando o consumidor ocupa o polo passivo, devendo a demanda ser proposta no domicílio do requerido. 2.
Embora na peça inaugural não haja especificação em qual Região Administrativa o logradouro se encontra, apenas referido o bairro como "Setor Habitacional", o Anexo Único da Lei Complementar 958/2019, que redefiniu os limites geográficos de regiões administrativas do Distrito Federal, promoveu indiscutível alteração das áreas das circunscrições judiciárias correspondentes, com evidente reflexo na competência territorial. 3.
Se o endereço do réu encontra-se no Setor Habitacional Tororó (Jardim Botânico), região administrativa abrangida pela Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 4/2008 do Pleno deste TJDFT (artigo 2º, § 1º, alínea "h"), afirma-se a competência do Juízo da Sexta Vara Cível de Brasília. 4.
Conflito julgado procedente.
Competência do Juízo suscitado. (Acórdão 1818082, 07269624720238070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 19/2/2024, publicado no PJe: 4/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Diante do exposto, declino da competência para a Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante/DF, a quem os autos deverão ser redistribuídos.
Providencie, com urgência, a redistribuição, independentemente de preclusão.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:57
Declarada incompetência
-
20/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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