TJDFT - 0720227-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:41
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 12:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:26
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
01/04/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
28/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720227-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Injúria (3397) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FATIMA PEREIRA CAVALCANTE DESPACHO A queixa-crime deve ser ajuizada em autos apartados e distribuída por dependência ao termo circunstanciado a que se refere, caso haja.
Assim, fica a parte intimada a ajuizar a queixa-crime em autos apartados, com dependência a este Juizado, observado o prazo decadencial.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
17/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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