TJDFT - 0703306-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703306-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IZABELA CRISTINA SOUZA FREDENHAGEM, VINICIUS SOUZA LIMA EXECUTADO: CLEIDE COELHO OLIVEIRA, HILDA DANTAS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que fora atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento (id. 219001552).
Desta forma, aguarde-se o julgamento dos autos de nº 0738985-88.2024.8.07.0000.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/12/2024 15:55
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA SOUZA FREDENHAGEM em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:28
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:28
Indeferido o pedido de IZABELA CRISTINA SOUZA FREDENHAGEM - CPF: *01.***.*42-10 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CLEIDE COELHO OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 15:45
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:45
Indeferido o pedido de IZABELA CRISTINA SOUZA FREDENHAGEM - CPF: *01.***.*42-10 (EXEQUENTE)
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17/09/2024 22:43
Juntada de Petição de impugnação
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17/09/2024 00:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:37
Outras decisões
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26/07/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703306-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IZABELA CRISTINA SOUZA FREDENHAGEM, VINICIUS SOUZA LIMA EXECUTADO: CLEIDE COELHO OLIVEIRA, HILDA DANTAS DE ARAUJO DESPACHO Intime-se o patrono das rés, o dr.
GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO, a fim de esclarecer a sua legitimidade para o peticionamento de id. 199176894, haja vista não ser parte neste feito e nem credor de honorários sucumbenciais.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/07/2024 15:20
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703306-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IZABELA CRISTINA SOUZA FREDENHAGEM, VINICIUS SOUZA LIMA EXECUTADO: CLEIDE COELHO OLIVEIRA, HILDA DANTAS DE ARAUJO DESPACHO Ciente da petição de id. 198971626, que indica, com precisão, as páginas nas quais foi deferida a gratuidade de justiça à requerente.
Contudo, antes de dar seguimento ao feito, intime-se a exequente IZABELA CRISTINA SOUZA FREDENHAGEM a se manifestar acerca da petição de id. 199176894 e documentos anexos, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2024 15:34
Recebidos os autos
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06/06/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 15:31
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:31
Outras decisões
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23/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/04/2024 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703306-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IZABELA CRISTINA SOUZA FREDENHAGEM EXECUTADO: CLEIDE COELHO OLIVEIRA, HILDA DANTAS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda comporta emenda.
Emende-se o pedido de ingresso do feito na fase executiva, com a retificação da polaridade ativa do cumprimento de sentença, a ser promovido pelos efetivos destinatários do crédito, quais sejam, a parte autora e o advogado atuante no feito, tendo em vista que os honorários de sucumbência configuram direito autônomo do patrono, nos termos do que disciplina o art. 85, § 14, do CPC.
A petição do início do cumprimento de sentença deve ser apresentada de forma completa, nos termos do art. 524 do CPC, discriminando o que seja cumprimento de sentença do principal e honorários.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha referente a todo o valor perseguido através do pedido de cumprimento, incluindo multa e honorários devidos em hipótese de ausência de pagamento voluntário, conforme os artigos 523 e 524 do CPC.
Observe-se que, em relação ao patrono ou à sociedade de advogados respectiva, deverão ser cumpridos todos os requisitos constantes do art. 2º da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016, devendo haver a juntada de cópia dos documentos pessoais ou atos constitutivos respectivos, ser promovida a sua completa qualificação e, se o caso, promovida a juntada de instrumento de procuração por si outorgado a qualquer outro(a) advogado(a) que vier a peticionar em seu nome.
Deverão os credores (parte em sentido material e/ou advogados) procederem ao recolhimento das custas iniciais para fins de deflagração da fase de cumprimento de sentença, ou provarem a hipossuficiência financeira alegada (com a juntada de documentos específicos), sob a luz do artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (Destaque acrescido).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2024 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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