TJDFT - 0703453-38.2020.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:55
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:55
Indeferido o pedido de SERGIO LUIZ TEIXEIRA - CPF: *87.***.*38-04 (EXEQUENTE)
-
10/09/2025 14:55
Outras decisões
-
08/09/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/09/2025 18:11
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:56
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ TEIXEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:03
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ TEIXEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:28
Outras decisões
-
22/05/2025 15:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/05/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:16
Outras decisões
-
16/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/05/2025 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/05/2025 11:53
Outras decisões
-
14/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a ELINA ROMANA GUIMARAES - CPF: *69.***.*20-30 (EXECUTADO).
-
14/03/2025 12:05
Outras decisões
-
13/03/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/03/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/02/2025 12:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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22/01/2025 14:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703453-38.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem, tendo em vista o equívoco material na decisão de ID nº 221356502, como apontado tanto pelo DISTRITO FEDERAL na impugnação de ID nº 221446180 quanto pelo exequente no recurso oposto ao ID nº 222700342.
Recebo as peças acima citadas como simples petição.
REVOGO, portanto, a decisão de ID nº 221356502, pois equivocada em relação à parte executada.
Analiso o pleito de ID nº 220811895.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 220811895 por SERGIO LUIZ TEIXEIRA em face de ELINA ROMANA GUIMARÃES.
Ao CJU para correção dos polos. 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:45
Outras decisões
-
16/01/2025 11:45
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 18/12/2024
-
15/01/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/01/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 23:58
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:57
Outras decisões
-
17/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/12/2024 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:28
Outras decisões
-
06/12/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE LIMA GOMES em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:39
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE LIMA GOMES em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE LIMA GOMES em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:51
Outras decisões
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/09/2024 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE LIMA GOMES em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE LIMA GOMES em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2024 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:48
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 07/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 22:11
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2022 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE LIMA GOMES em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 17:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 08:44
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2022 00:10
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:48
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/10/2022 00:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 19/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/09/2022 01:03
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:59
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2022 22:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/08/2022 22:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE LIMA GOMES em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:46
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/07/2022 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 16:35
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 15:55
Recebidos os autos
-
07/07/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/07/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:45
Recebidos os autos
-
13/06/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:32
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/03/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 15:19
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2021 11:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 17:04
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/12/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE LIMA GOMES em 02/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:22
Publicado Intimação em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 12:53
Expedição de Mandado.
-
07/06/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:59
Recebidos os autos
-
05/06/2020 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/06/2020 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 14:16
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:16
Declarada incompetência
-
25/05/2020 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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