TJDFT - 0702231-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/07/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES DIAS em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES DIAS em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 19:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:04
Outras decisões
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18/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/02/2025 19:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 19:36
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:36
Deferido o pedido de ADRIANA NOGUEIRA LEITE - CPF: *06.***.*80-10 (AUTOR).
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28/01/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/11/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 21:15
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES DIAS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 1.
Condenar o réu na obrigação de fazer consistente em transferir a titularidade da conta de energia junto ao órgão competente para o seu nome no prazo de dez dias, sob pena de arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo da adoção de outra medida que se mostrar necessária; 2.
Condenar o requerido ao pagamento das contas de energia dos meses de junho, julho, setembro, outubro e novembro de 2019, no valor R$ 5.570,40 (cinco mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos); dos meses de dezembro 2019 a setembro de 2020, no valor de R$ 3.160,89 (três mil, cento e sessenta reais e oitenta e nove centavos); e dos meses de outubro de 2020 a agosto de 2021, no valor de R$ 3.343,49 (três mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos), além daqueles que vencerem até a efetiva transferência da titularidade.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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30/08/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/08/2024 16:22
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES DIAS em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702231-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA NOGUEIRA LEITE REU: EDIVALDO RODRIGUES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Anote-se a gratuidade de justiça já concedida à autora na decisão ID 149660674.
Ante a ausência de contestação pelo réu, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
As partes não informaram novas provas a serem produzidas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
14/03/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 17:31
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES DIAS em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 20:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2023 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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22/05/2023 20:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2023 00:16
Recebidos os autos
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21/05/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/04/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:01
Juntada de Certidão
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30/03/2023 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 21:02
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:02
Outras decisões
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13/02/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2023 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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