TJDFT - 0705951-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:58
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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16/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:49
Outras decisões
-
15/04/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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14/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CAMPOS GUIMARAES em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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31/03/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/03/2024 09:42
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (06/05/2024, às 16h).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
20/03/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 17:32
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:32
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/03/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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