TJDFT - 0704108-10.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA LEMOS em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704108-10.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REINALDO PEREIRA LEMOS REQUERIDO: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Consoante previsto no artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, compete ao juiz corrigir de ofício o valor da causa, o qual deverá corresponder ao benefício econômico perseguido.
No caso concreto, o autor pretende a modificação de contrato de compra e venda de veículo celebrado com o réu, para receber diferença que entende lhe seja devida.
Ora, em tal situação, o valor da causa não pode ser apenas o valor cuja devolução é pretendida.
Note-se, ainda, que o autor pretende modificar o contrato, alterando o seu valor.
Assim sendo e nos termos do artigo 292, II, V e VI do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, ou seja, R$ 198.000,00.
Nos termos do artigo 3º, I, da Lei 9.099/95, a alçada dos juizados especiais é de R$ 56.480,00.
A pretensão do autor, portanto, ultrapassa esse valor, razão pela qual não se pode prosseguir com o feito.
Essa regra não pode ser mitigada haja vista que serve para aplicabilidade de outros importantes institutos processuais, entre eles a aplicação das sanções pela litigância de má-fé.
Ademais, a mitigação dessa regra contribui de forma nefasta para congestionamento indevido dos Juizados Especiais, órgãos criados pela Constituição da República com o objetivo precípuo de julgar as causas de baixo valor e menor complexidade e, ao eleger esses critérios, a Constituição pretendeu restringir o volume de processos e consequentemente agilizar e ampliar a prestação jurisdicional.
Diante do exposto, extingo a ação, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, II, da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 18:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/03/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745353-81.2022.8.07.0001
Carlos Muzzi Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Acacio Cezar Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 17:42
Processo nº 0714158-54.2022.8.07.0009
Kelly Araujo Neves Carvalho
Ks Capital Informacoes Cadastrais LTDA
Advogado: Susanne Vale Diniz Schaefer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 20:37
Processo nº 0738673-51.2020.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Comercio de Alimentos Pc LTDA - EPP
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2020 12:00
Processo nº 0738673-51.2020.8.07.0001
Gomide Advogados Associados
Comercio de Alimentos Pc LTDA - EPP
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 16:10
Processo nº 0712468-53.2023.8.07.0009
Banco J. Safra S.A
Antonia Dayane Barbosa de Moraes
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 12:42