TJDFT - 0701050-19.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 20:58
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:34
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:15
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:08
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/11/2023 04:00
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE LUIS GOMES DE ASSUNCAO em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701050-19.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LUIS GOMES DE ASSUNCAO REQUERIDO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DECISÃO (Cumprimento de sentença) Inicialmente, à Secretaria para alterar a classe processual, de modo que passe a constar "CUMPRIMENTO SENTENÇA" e inverter os polos.
Valor da causa: R$ 2.611,88.
Após, intime-se a parte sucumbente, JOSE LUIS GOMES DE ASSUNCAO, para o pagamento do débito, R$ 2.611,88, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1.º do artigo 523.º do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513.º, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
18/07/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:40
Outras decisões
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19/06/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 20:29
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 22:50
Recebidos os autos
-
24/04/2023 22:50
Outras decisões
-
31/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/03/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 23:19
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 23:18
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSE LUIS GOMES DE ASSUNCAO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
20/12/2022 13:09
Recebidos os autos
-
20/12/2022 13:09
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2022 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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16/11/2022 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 22:23
Recebidos os autos
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14/11/2022 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/11/2022 15:49
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 20:08
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/08/2022 09:37
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
01/07/2022 14:15
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:11
Recebidos os autos
-
30/06/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 09/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE LUIS GOMES DE ASSUNCAO em 04/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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23/04/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2022 15:41
Expedição de Mandado.
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23/04/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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18/04/2022 17:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 17:40
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2022 21:21
Recebidos os autos
-
13/04/2022 21:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2022 17:46
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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08/04/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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