TJDFT - 0703635-24.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:31
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EVERSON CAETANO DE ARAUJO em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703635-24.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERSON CAETANO DE ARAUJO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Utilizando-se a funcionalidade de atualização monetária desta Corte, apurou-se que, em 01.07.2024, data em que a ré TAM efetuou depósito, os valores devidos correspondiam a: - R$ 1.405,08 para a ré TAM; - R$ 1.824,41 para a ré Azul.
O total devido, então, era de R$ 3.229,49.
A ré TAM promoveu o depósito de R$ 3.212,75 e o credor deu quitação (ID 202786605).
A ré TAM, portanto, efetuou o pagamento em benefício da ré Azul de R$ 1.807,67.
A ré Azul promoveu o depósito de R$ 1.802,21.
Decido.
Tendo em vista que o autor deu quitação no ID 202786605 sem qualquer ressalva, a questão, em relação a ele, está totalmente resolvida.
Como houve o pagamento pela TAM em benefício da ré Azul, o valor depositado pela Azul, por aplicação do artigo 6º, da Lei 9.099/95, deve ser levantado pela TAM, a fim de evitar enriquecimento sem causa da corré.
Assim sendo, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, transfira-se o valor depositado no ID 204718123 para a ré TAM, a qual deverá fornecer os dados de conta para depósito.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/07/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 09:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/07/2024 14:32
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 11:24
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:25
Decorrido prazo de EVERSON CAETANO DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de EVERSON CAETANO DE ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
13/05/2024 12:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 02:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703635-24.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERSON CAETANO DE ARAUJO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:03
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/03/2024 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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