TJDFT - 0703739-13.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 11:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TJMG - CÍVEL URBELÂNDIA
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07/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de GABRIEL MEDEIROS MIRANDA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703739-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL MEDEIROS MIRANDA REU: MARCOS ALMEIDA DE LIMA, GUSTAVO AUGUSTO DA COSTA, GUSTAVO AUGUSTO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O foro escolhido pelo autor não se vincula aos critérios de domicílio do réu.
Tanto é assim que a própria parte postula pela remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Uberlândia/ MG (ID 190542084).
Como dito, o foro competente para julgar ações que versem sobre direito pessoal é o domicílio do réu, nos termos do que preceitua o artigo 46 do CPC.
Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJE, é possível distribuir o processo de forma eletrônica, diretamente pelo site do respectivo tribunal.
Com fulcro nos princípios da cooperação e da celeridade processual previstos nos arts. 4º e 6º, do CPC e considerando que, é mais rápido e efetivo a parte distribuir os autos, fica o autor intimado o autor para realizar o dowload do processo e encaminhá-lo para o Tribunal de destino.
Aguarde-se pelo prazo de 5 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
20/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:43
Declarada incompetência
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20/03/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:56
Declarada incompetência
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17/03/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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