TJDFT - 0702736-84.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 22:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/01/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:17
Outras decisões
-
19/12/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2024 21:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/10/2024 02:24
Publicado Ata em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2024 10:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2024 10:52
Outras decisões
-
22/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDA VON FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDA VON FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 19:35
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 19:04
Outras decisões
-
29/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:14
Outras decisões
-
16/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:26
Outras decisões
-
29/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702736-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: LEILA VON DE OLIVEIRA REQUERENTE: E.
V.
F.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade de justiça.
ANOTE-SE.
Cumpra-se a decisão de ID 191124904, abaixo transcrita: "Retire-se do cadastro o ícone de juízo 100% digital, vez que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria 29/2021.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe.".
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:10:07.
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25/03/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:19
Concedida a gratuidade da justiça a E. V. F. - CPF: *79.***.*18-30 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:32
Outras decisões
-
24/03/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2024 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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