TJDFT - 0774780-44.2023.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
30/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:24
em cooperação judiciária
-
29/04/2024 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/04/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:14
Processo Reativado
-
09/04/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 12:32
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
08/04/2024 20:22
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:22
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
08/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:53
em cooperação judiciária
-
02/04/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
02/04/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:04
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0774780-44.2023.8.07.0016 REQUERENTE: MPPB - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Nada a prover quanto ao alegado na petição de ID 189783367, uma vez que cabe ao intimando a entrega do bem no local determinado.
Intime-se.
Prossiga-se no cumprimento das determinações precedentes.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024 21:59:24.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
19/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:28
em cooperação judiciária
-
13/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
13/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:08
Juntada de petição
-
04/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:51
em cooperação judiciária
-
01/03/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/02/2024 23:25
Juntada de petição
-
29/02/2024 23:23
Juntada de petição
-
29/02/2024 23:22
Processo Reativado
-
16/02/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 17:54
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
16/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 02:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:18
em cooperação judiciária
-
19/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/12/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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