TJDFT - 0717654-81.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 08:02
Baixa Definitiva
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13/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 08:01
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR. ÔNUS DA PROVA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
I – Diante da comprovação, pela apelada-autora, da prestação dos serviços contratados, da incontroversa celebração dos contratos e da ausência de pagamento, cabia à apelante-ré comprovar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da autora-contratada aos pagamentos pleiteados, art. 373, incs.
I e II, do CPC.
Ao contrário da autora, a ré não se desincumbiu do seu ônus probatório, razão pela qual o pedido de cobrança é procedente nos limites dos períodos comprovados de prestação de serviços de marketing digital.
II – Constatada a sucumbência mínima da autora, a ré deve arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
III - Apelação conhecida e desprovida. -
19/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:35
Conhecido o recurso de DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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03/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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25/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:39
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0717654-81.2023.8.07.0001 APELANTE: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA APELADO: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA DESPACHO À apelante-ré para que se manifeste, em cinco dias, sobre a eventual existência de inovação recursal quanto à inaplicabilidade, isolada ou cumulativamente, das multas moratória e compensatória previstas nas cláusulas 3.7 e 4.5 dos contratos, arts. 10 e 933 do CPC.
P.
I.
Brasília - DF, 18 de março de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
19/03/2024 09:37
Recebidos os autos
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19/03/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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13/03/2024 19:00
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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12/03/2024 12:16
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/03/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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