TJDFT - 0720929-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 12:00
Juntada de comunicação
-
28/08/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 07:38
Juntada de comunicação
-
28/08/2024 07:31
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:08
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720929-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIAO MONTEIRO CALZADA, MARIA APARECIDA GONCALVES MONTEIRO REQUERIDO: DIRCEU CORTEZ, ELISA HELENA GONZAGA CORTEZ, JORGE ALEX NERI DE FREITAS, CODISA CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE ALEX NERI DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo os autores para ciência e providências quanto à notificação de ID 204995825.
Aguarde-se por cinco dias.
Após, tornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 09:42:04.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
23/07/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:59
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
23/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 09:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2024 09:40
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 09:39
Juntada de notificação
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720929-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIAO MONTEIRO CALZADA, MARIA APARECIDA GONCALVES MONTEIRO REQUERIDO: DIRCEU CORTEZ, ELISA HELENA GONZAGA CORTEZ, JORGE ALEX NERI DE FREITAS, CODISA CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE ALEX NERI DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte autora para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 103,81, respectivamente,no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 09:21:22.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
18/07/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 09:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2024 09:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720929-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIAO MONTEIRO CALZADA, MARIA APARECIDA GONCALVES MONTEIRO REQUERIDO: DIRCEU CORTEZ, ELISA HELENA GONZAGA CORTEZ, JORGE ALEX NERI DE FREITAS, CODISA CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE ALEX NERI DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por JULIAO MONTEIRO CALZADA e outros em face de DIRCEU CORTEZ e outros.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 196954402, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Requerem ainda, na manifestação de ID 196958275, que quando da Sentença de Homologação do Acordo Extrajudicial, este deverá constar como proprietária do imóvel, no percentual de 70% (setenta porcento), ANA PAULA GONÇALVES MONTEIRO DA CUNHA e seu esposo CARLOS ROBERTO PORTO DA CUNHA e no percentual de 30% (trinta porcento) em nome do advogado PAULO BORGES PORTO.
Este último pedido deve ser INDEFERIDO, pois a transferência do imóvel importa em pagamento de impostos e não há como, registralmente, o imóvel, que voltará a pertencer ao autor, simplesmente comece a pertencer a terceiros.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, no ID 196954402 e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, para que registre a rescisão do contrato, retornando o imóvel ao antigo proprietário JULIÃO MONTEIRO CALZADA e sua esposa MARIA APARECIDA GONÇALVES MONTEIRO.
Custas e honorários na forma do acordo.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, proceda-se na forma do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 17:54:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:31
Indeferido o pedido de JULIAO MONTEIRO CALZADA - CPF: *05.***.*30-97 (REQUERENTE)
-
17/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 18:54
Juntada de comunicação
-
16/07/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 18:08
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:02
Homologada a Transação
-
16/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2024 10:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/05/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/04/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de CODISA CONSTRUCOES LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720929-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIAO MONTEIRO CALZADA, MARIA APARECIDA GONCALVES MONTEIRO REQUERIDO: DIRCEU CORTEZ, ELISA HELENA GONZAGA CORTEZ, JORGE ALEX NERI DE FREITAS, CODISA CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento da parte autora.
Expeça-se mandado de citação de CODISA CONSTRUCOES LTDA na pessoa de seu sócio, JORGE ALEX NERI DE FREITAS, conforme requerido pela parte autora. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 17:29:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:15
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA GONCALVES MONTEIRO - CPF: *97.***.*44-68 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 10:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/11/2023 09:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:49
Outras decisões
-
17/09/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 08:06
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:06
Outras decisões
-
17/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/06/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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