TJDFT - 0711614-45.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:09
Juntada de Petição de acordo
-
09/07/2025 10:47
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de EMERSON GUIMARAES PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARBOSA LOPES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ANGELO BARBOSA LOPES em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/03/2025 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
19/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 09:26
Recebidos os autos
-
07/12/2024 09:26
Deferido em parte o pedido de EMERSON GUIMARAES PEREIRA - CPF: *12.***.*66-49 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EMERSON GUIMARAES PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:12
Outras decisões
-
14/08/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:32
Deferido o pedido de EMERSON GUIMARAES PEREIRA - CPF: *12.***.*66-49 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de EMERSON GUIMARAES PEREIRA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, promova a Secretaria do Juízo a reativação da parte requerida no polo passivo da demanda no cadastro do sistema PJE.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 19 de março de 2024 18:37:50.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
06/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 13:44
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
06/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:03
Homologada a Transação
-
03/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:00
Outras decisões
-
01/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2023 12:07
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 12:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 08:15
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:15
Outras decisões
-
05/03/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 13:09
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:08
Deferido o pedido de EMERSON GUIMARAES PEREIRA - CPF: *12.***.*66-49 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 07:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:53
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 18:19
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2022 18:11
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/02/2022 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2022 21:39
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
30/01/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/01/2022 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
26/01/2022 21:55
Recebidos os autos
-
26/01/2022 21:55
Homologada a Transação
-
26/01/2022 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/01/2022 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:11
Recebidos os autos
-
26/01/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/12/2021 23:59:59.
-
15/11/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 11:40
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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