TJDFT - 0703669-02.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:01
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de SUPORT ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 14:57
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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25/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 00:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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17/07/2024 19:33
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:33
Extinto o processo por desistência
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17/07/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/07/2024 16:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:31
Recebidos os autos
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16/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2024 10:13
Recebidos os autos
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19/05/2024 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para: - indicar expressamente no pedido valor da dívida cuja declaração de inexistência se postula. - justificar o valor atribuído à causa.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
21/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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