TJDFT - 0704536-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/06/2025 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/06/2025 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
14/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/04/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 08:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 08:57
Outras decisões
-
22/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/01/2025 19:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:30
Outras decisões
-
28/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2024 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:09
Outras decisões
-
02/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:32
Outras decisões
-
23/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2024 10:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:21
Outras decisões
-
24/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/07/2024 23:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:59
Outras decisões
-
11/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2024 14:12
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:17
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:27
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2024 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704536-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMEPH INST META DE EDUC PESQUISA E FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA REU: SOLETRA COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS EIRELI, RENAN MAIA AMARAL, MARCIO JOSE DOS SANTOS AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 188798556).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 21:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:26
Outras decisões
-
12/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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