TJDFT - 0762160-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de VIEIRA ROLIM NAIL STUDIO MANICURES LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de 49.443.380 GABRIELLA SANTOS REZENDE em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
12/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de VIEIRA ROLIM NAIL STUDIO MANICURES LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:09
Outras decisões
-
21/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de VIEIRA ROLIM NAIL STUDIO MANICURES LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:21
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:59
Outras decisões
-
06/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:52
Deferido em parte o pedido de VIEIRA ROLIM NAIL STUDIO MANICURES LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:59
Outras decisões
-
22/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762160-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIEIRA ROLIM NAIL STUDIO MANICURES LTDA EXECUTADO: 49.443.380 GABRIELLA SANTOS REZENDE D E C I S Ã O Conforme estabelecido no artigo 835 do CPC deverá se buscar inicialmente a penhora de dinheiro, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, antes de se tentar buscar bens penhoráveis na residência da parte autora deve-se buscar a satisfação do débito através de penhora de dinheiro através do sistema Sisbajud.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias.
Após, proceda-se a penhora de valores através do sistema Sisbajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:48
Outras decisões
-
22/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:28
Outras decisões
-
10/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de VIEIRA ROLIM NAIL STUDIO MANICURES LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762160-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIEIRA ROLIM NAIL STUDIO MANICURES LTDA EXECUTADO: 49.443.380 GABRIELLA SANTOS REZENDE D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:08
Outras decisões
-
15/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:14
Outras decisões
-
22/11/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de VIEIRA ROLIM NAIL STUDIO MANICURES LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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