TJDFT - 0722615-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:20
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Edital em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Edital em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/11/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 21:32
Expedição de Edital.
-
26/11/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:23
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 16:01
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KEVIN KALIL LOLLI MONTEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 07:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido autoral, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do CC, confirmando a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para nomear a(s) parte(s) requerente(s), Célia Regina Lolli Monteiro e Kevin Kalil Lolli Monteiro, curador(a)(es) de seu(sua) filho(a) e irmão, respecrivamente, Kevin Kalil Lolli Monteiro Filho, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, englobando aqueles de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Dispensa-se o(a) curador(a) do dever de prestar contas das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista que a ausência de receitas auferidas pelo(a) interditando(a); destacando-se, ainda, que o(a) interditando(a) não é proprietário(a) de imóvel ou veículos.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos autos (Ids. 196253529, p. 01, e 196253530, p. 01), em favor do(a) perito(a), cujos dados bancários deverão ser fornecidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/08/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 07:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 11:29
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:45
Juntada de Petição de laudo
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 02:55
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:55
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes autoras para comprovarem o depósito judicial do valor integral da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento da perícia, intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique data, horário e local para o início dos trabalhos, a fim que o Juízo possa intimar as partes e respectivos advogados a respeito, nos termos do artigo 474 do CPC.
Fixa-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual se computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo(a) expert.
Atente-se o(a) perito(a) nomeado(a) quanto aos quesitos apresentados pela curadoria especial e pelo Ministério Público (Ids. 190487971 e 190673410).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:24
Outras decisões
-
26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:14
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0722615-08.2023.8.07.0020 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 20 de março de 2024.
CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
20/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722615-08.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CELIA REGINA LOLLI MONTEIRO, KLEIST RIBEIRO MONTEIRO FILHO REQUERIDO: KEVIN KALIL LOLLI MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defere-se a realização de perícia de Kevin Kalil Lolli Monteiro por profissional particular, a ser custeada pela parte autora.
Nomeia-se o(a) perito(a) Dra.
Gianna Guiotti Testa (CPF: *91.***.*65-15), e-mail: [email protected], conveniada ao Tribunal, cujos dados encontram-se arquivados na Secretaria do juízo, devendo elaborar laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias.
Anote-se.
Intime-o(a) para apresentação de proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Faculta-se às partes a indicação de assistente técnico, com a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Faculta-se, ainda, a apresentação de quesitos pelo Ministério Público, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:14
Nomeado perito
-
12/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/03/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:56
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 15:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
28/02/2024 10:56
Outras decisões
-
29/01/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 14:14
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 10:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:48
Outras decisões
-
11/12/2023 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
07/12/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 08:27
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
23/11/2023 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:14
Outras decisões
-
13/11/2023 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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