TJDFT - 0707934-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
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23/12/2024 14:49
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/08/2024 23:59.
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10/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:38
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 03:36
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:22
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:22
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2024 14:18
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 09:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA CLAUDENICE GERMANO CHAVES em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:08
Recebidos os autos
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16/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/04/2024 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707934-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FRANCISCA CLAUDENICE GERMANO CHAVES REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/03/2024 16:41
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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