TJDFT - 0704114-17.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2024 14:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2024 10:12 Transitado em Julgado em 22/07/2024 
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                                            24/07/2024 01:34 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 18:11 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 04:15 Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA VIANA em 16/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 03:50 Publicado Sentença em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            28/06/2024 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 20:31 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 20:31 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/06/2024 20:31 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            24/06/2024 17:17 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            21/06/2024 18:45 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2024 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 13:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            18/06/2024 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 16:05 Publicado Intimação em 12/06/2024. 
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                                            13/06/2024 16:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            07/06/2024 19:47 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 19:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 16:27 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            05/06/2024 18:33 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2024 13:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            04/06/2024 04:49 Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA VIANA em 03/06/2024 23:59. 
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                                            26/05/2024 17:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2024 09:51 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            20/05/2024 09:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina 
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                                            20/05/2024 09:51 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            16/05/2024 02:31 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 02:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            13/05/2024 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 02:35 Publicado Certidão em 24/04/2024. 
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                                            24/04/2024 02:33 Publicado Decisão em 24/04/2024. 
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                                            23/04/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            23/04/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            19/04/2024 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 12:56 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2024 12:56 Recebida a emenda à inicial 
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                                            17/04/2024 14:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            17/04/2024 11:12 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            16/04/2024 03:01 Publicado Decisão em 16/04/2024. 
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                                            15/04/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            10/04/2024 17:32 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 17:32 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/04/2024 12:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            09/04/2024 19:40 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            02/04/2024 03:11 Publicado Decisão em 02/04/2024. 
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                                            01/04/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704114-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR PEREIRA VIANA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
 
 Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
 
 Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
 
 Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar e-mail do autor; c) a data em que realizada a compra que não reconhece, bem como o beneficiário; d) juntar todas as faturas do cartão 6769 de agosto de 2023 em diante, inclusive de eventual cartão que o tenha subsitutído; d) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. f) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; j) juntar o documento de ID 190720409 na orientação correta e em cópia legível.
 
 Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            22/03/2024 18:42 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2024 18:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/03/2024 13:40 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            22/03/2024 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2024 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 20:35 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            20/03/2024 20:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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