TJDFT - 0725076-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:29
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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03/12/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:45
Deferido o pedido de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
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12/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:17
Juntada de Certidão
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31/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725076-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO A sentença de ID nº. 199083902 condenou a empresa executada (Samsung) a entregar à exequente (Suellen) 02 (dois) relógios digitais, adquiridos em 14.09.2023, conforme notas fiscais de IDs nº. 181950550 e nº. 181950551.
Registre-se que a exequente informou na petição inicial que houve 02 compras, pedidos nº. 1361500884171-01 e nº. 1361510884204-01 (ID nº. 181947394 - pág. 4); e, a empresa executada (Samsung) comprovou o estorno somente do pedido nº. 1361510884204-01, no valor de R$1.159,30 (mil e cento e cinquenta e nove reais e trinta centavos) (IDs nº. 202803747 - pág. 2 e nº. 202803753).
Já a exequente (Suellen) afirma que houve o estorno do pedido de nº. 1361500884171-01, no valor de R$1.299,30 (mil e duzentos e noventa e nove reais e trinta centavos), sem, contudo, comprovar suas alegações (ID nº. 210851132).
E, intimada para juntar os respectivos comprovantes, ela permaneceu silente (ID nº. 213137469).
Diante disso, declaro que houve estorno somente do pedido nº. 1361510884204-01, no valor de R$1.159,30 (mil e cento e cinquenta e nove reais e trinta centavos) (IDs nº. 202803747 - pág. 2 e nº. 202803753), nada mais havendo a tratar sobre esse produto.
No passo, a empresa executada (Samsung) devia comprovar a entrega à exequente (Suellen) o relógio objeto do pedido de nº. 1361500884171-01, especificado na nota fiscal de ID nº. 181950550.
Todavia, não obstante a determinação da entrega, conforme decisão de ID nº. 204823439, a empresa executada até a presente data não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, razão pela qual melhor alternativa não se impõe que a conversão dessa obrigação em perdas e danos, tal como requerido pela exequente no ID nº. 210851132.
Ante o exposto, converto a obrigação de fazer, consistente na entrega do relógio objeto do pedido de nº. 1361500884171-01, especificado na nota fiscal de ID nº. 181950550, em perdas e danos, em montante de R$3.799,00 (três mil e setecentos e noventa e nove reais), tal como especificado no ID nº. 201655785.
Sem prejuízo do disposto acima, indefiro o pedido da exequente de aplicação da multa estabelecida na decisão de ID nº. 204823439, pois a multa não tem caráter indenizatório e tampouco punitivo, mas sim caráter acessório.
Tal multa existe para coagir, para pressionar a parte executada a cumprir a obrigação de fazer que lhe é imposta.
E, com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, a aplicação da referida multa perde sua finalidade, restando, por conseguinte, despicienda.
Intime-se a empresa executada a comprovar nos autos o depósito da quantia de R$3.799,00 (três mil e setecentos e noventa e nove reais), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, proceda-se à pesquisa e bloqueio desse valor, via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias de titularidade da executada, intimando os interessados.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:05
Outras decisões
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:57
Outras decisões
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725076-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Intime-se a exequente (Suellen), por ligação telefônica, para esclarecer, exclusivamente, no prazo de 02 (dois) dias, se houve estorno do valor do pedido nº. 1361500884171-01, especificando a quantia estornada, sob pena de anuência tácita ao valor indicado pela empresa executada (Samsung) (ID nº. 202803747 - pág. 2 e nº. 202803753).
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:54
Outras decisões
-
05/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725076-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO A sentença de ID nº. 199083902 condenou a empresa executada (Samsung) a entregar à exequente (Suellen) 02 (dois) relógios digitais, adquiridos em 14.09.2023, conforme notas fiscais de IDs nº. 181950550 e nº. 181950551.
No passo, registre-se que a exequente informou na petição inicial que houve 02 compras, pedidos nº. 1361500884171-01 e nº. 1361510884204-01 (ID nº. 181947394 - pág. 4); e, a empresa executada (Samsung) comprovou o estorno somente do pedido nº. 1361510884204-01 (IDs nº. 202803747 - pág. 2 e nº. 202803753).
Assim, antes de apreciar a petição de ID nº. 208655779, com fundamento no princípio da boa-fé processual, intime-se a exequente (Suellen) a esclarecer, exclusivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve estorno do valor do pedido nº. 1361500884171-01, especificando a quantia estornada.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:25
Outras decisões
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23/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725076-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 204823439, intime-se a parte exequente a esclarecer se houve cumprimento da obrigação; ou, em caso negativo, a requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 19:25:59. -
12/08/2024 19:26
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 06/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:30
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725076-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 2024 DECISÃO A sentença de ID nº. 199083902 condenou a empresa executada (Samsung) a entregar à exequente (Suellen) 02 (dois) relógios digitais, adquiridos em 14.09.2023, conforme notas fiscais de IDs nº. 181950550 e nº. 181950551.
No passo, registre-se que a exequente informou na petição inicial que houve 02 compras, pedidos nº. 1361500884171-01 e nº. 1361510884204-01 (ID nº. 181947394 - pág. 4); e, a empresa executada (Samsung) comprovou o estorno somente do pedido nº. 1361510884204-01 (IDs nº. 202803747 - pág. 2 e nº. 202803753).
Assim, considerando o teor da decisão de ID nº. 201872811, para o caso de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, a informação acima será relevante.
Todavia, antes é preciso seguir os trâmites da fase de cumprimento de sentença.
Feitas tais considerações, cumpra-se o que segue: 1.
Intime-se a parte executada para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de ID nº. 199083902, consistente na entrega à exequente (Suellen) 02 (dois) relógios digitais, adquiridos em 14.09.2023, conforme notas fiscais de IDs nº. 181950550 e nº. 181950551, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), até o limite de R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de majoração no caso de descumprimento, bem como conversão da obrigação de fazer em perdas e danos pelo valor atualizado de tais produtos. 2.
Transcorrido o prazo do item “2” acima, intime-se a parte exequente a esclarecer se houve cumprimento da obrigação; ou, em caso negativo, a requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:13
Outras decisões
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:29
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725076-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Reclassifique-se os autos, devendo constar o nome da ação: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer, como exequente: Suellen Marta Nunes dos Santos e como executado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.
Intime-se a exequente (Suellen) para manifestar-se sobre a petição de ID nº. 202803747 e documentos que a instruem, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, nesse mesmo prazo, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:01
Outras decisões
-
08/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725076-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 2024 DECISÃO A r. sentença de id. transitou em julgado nos seguintes termos: "Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes em parte os pedidos para condenar a ré a entregar à autora os produtos adquiridos em 14.09.2023, conforme notas fiscais de ids. 181950550 e 181950551, no prazo de 15 dias, a contar da intimação do trânsito em julgado desta." Assim, intime-se a parte SAMSUNG ELETRÔNICA nos termos acima para efetivar o cumprimento da r. sentença transitada em julgado acima assinalado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Além disso, para apreciação do pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos formulado pelo autor no id. 01845416 em caso de descumprimento da obrigação pela requerida, há a necessidade do juízo subtrair o valor efetivamente pago pelos produtos descritos nas notas fiscais acima mencionadas do valor atual dos produtos (comprovado no id. 201845421 pelo autor).
Assim, para evitar eventual enriquecimento sem causa, intime-se a parte autora para esclarecer se houve estorno de valores pagos pelos produtos quando do cancelamento da compra pela requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:55
Deferido em parte o pedido de SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS - CPF: *58.***.*05-80 (AUTOR)
-
25/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/06/2024 17:20
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:24
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/04/2024 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725076-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos fatos expendidos na peça defensiva de id. 187096743.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:02
Outras decisões
-
21/03/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/03/2024 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 02:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de SUELLEN MARTA NUNES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:01
Outras decisões
-
14/12/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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