TJDFT - 0711542-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2024 17:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/04/2024 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2024 14:27 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            01/04/2024 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2024 14:26 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            01/04/2024 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2024 14:24 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            25/03/2024 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2024 04:28 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 09:57 Publicado Certidão em 22/03/2024. 
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                                            21/03/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711542-45.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA JOSE DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
 
 BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 21:54:44.
 
 ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral
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                                            19/03/2024 21:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 21:54 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 13:41 Juntada de Certidão 
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                                            08/12/2023 12:02 Expedição de Ofício. 
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                                            08/12/2023 12:02 Expedição de Ofício. 
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                                            08/12/2023 12:02 Expedição de Ofício. 
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                                            04/12/2023 16:49 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2023 03:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 04:38 Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 16/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 09:06 Publicado Decisão em 05/10/2023. 
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                                            05/10/2023 09:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 
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                                            03/10/2023 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 16:26 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2023 16:26 Outras decisões 
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                                            02/10/2023 15:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            02/10/2023 15:13 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            02/10/2023 14:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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